O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 78 anos, teve sua primeira absolvição desde o início das acusações de crimes diversos, em dezembro de 2018. Neste caso, ele e mais três pessoas respondiam pela prática de falsidade ideológica, mas depois do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ter determinado o trancamento da ação penal contra Edna Ferreira Gomes, ex-assessora de imprensa de João de Deus em fevereiro do ano passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeito rejeitou o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e manteve o trancamento. Assim, o processo é encerrado. O advogado de Edna Gomes, Demóstenes Torres explica que a decisão favorável à sua cliente se estende aos outros acusados no processo. Além de Edna e João de Deus, João José Elias e Reginaldo Gomes do Nascimento eram acusados de terem acompanhado uma suposta vítima de João de Deus até um cartório de Abadiânia e obrigado a mulher a fazer declarações falsas em favor do médium. Esse documento teria sido “forjado” para que pudesse ser apresentado como prova de inocência nos casos de abuso sexual. A mulher em questão era conhecida do médium, frequentava a casa vendendo pedras preciosas, além de fazer excursões de cidades brasileiras para Abadiânia.Demóstenes destaca que esse tipo de declaração que foi apresentada como forjada pelo Ministério Púbico não produz efeitos judiciais, seja ela falsa ou verdadeira, por não gerar efeito junto aos promotores e juízes. Ele defende, no entanto, que a declaração em questão seja verdadeira. “Fato é que os tribunais não entendem que seja crime prestar esse tipo de declaração porque ela não tem efeito, para valer, estas declarações precisariam ter sido feitas em juízo. Neste processo foram falhas sucessivas que terminaram com o trancamento, que era o que a gente esperava.”Quando sugeriu o trancamento, o desembargador do TJ-GO Luiz Cláudio Veiga Braga, que era o relator, entendeu que o documento não oferecia potencial lesivo ao processo e que a pessoa que assinou a declaração não havia sido denunciada. O entendimento do magistrado era de que o crime de falsidade ideológica necessitaria uma ação pessoal, o que não foi observado no caso. Ele sugeriu o encerramento e outros três desembargadores seguiram seu voto: Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Edison Miguel da Silva Júnior e João Waldeck Félix de Sousa. O desembargador Leandro Crispim foi contrário e por 4 x 1 votos a favor de Edna, a ação foi trancada.O Ministério Público de Goiás apresentou ação de agravo de instrumento ainda no ano passado, mas o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, o rejeitou. A decisão do ministro foi dada em 17 de dezembro, mas só foi publicado no começo deste mês, mas por correr em segredo de justiça, os detalhes da decisão não podem ser divulgados.João de Deus segue em prisão domiciliar, em Anápolis, desde março do ano passado, por conta da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2). João de Deus é acusado ainda, por corrupção de testemunha e coação e posse ilegal de armas de fogo e de munição, além dos crimes sexuais. Mais de 300 mulheres já o denunciaram e ele já foi condenado a mais de 60 anos de prisão por alguns destes crimes.-Imagem (1.1763380)