O juiz Lourival Machado da Costa, que vai presidir o júri dos cinco réus acusados pela morte do jornalista Valério Luiz, não acolheu pedido de suspeição feito pelo empresário Maurício Sampaio, de 63 anos, acusado de ser o mandante do crime, e se manteve na função, repassando a petição para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a analisasse.Costa respondeu sobre a partida de futebol realizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), citada pela defesa de Sampaio como o início da suposta “inimizade capital” nutrida pelo magistrado contra o réu, e negou que esse jogo tenha existido. O empresário alegou que como colaborador das atividades da associação, foi técnico de um dos times nesta partida e que substituiu o juiz, que era um dos jogadores em campo, deixando-o bastante irritado.O magistrado disse que nunca exerceu qualquer atividade na diretoria da Asmego, desconhece qualquer colaboração do réu com os eventos promovidos pela entidade e que a alegação de Sampaio é inexistente. “Jamais participei de qualquer partida de futebol onde o réu tivesse atuado como técnico da equipe da Asmego”, afirmou o juiz, lembrando que em nenhum momento o empresário citou quando ocorreu a suposta partida. O responsável pelo júri marcado para o dia 2 de maio diz que a história da partida contada por Sampaio é “surreal”. “Nos 22 anos que integro a magistratura, e desde então, sempre que possível, atuei junto aos colegas magistrados na equipe da Asmego, mas, em nenhum momento o réu teve qualquer atuação ou interferência na equipe quando eu estivesse presente. A suposta inimizade devido a este suposto fato se mostra surreal.”Sem opiniãoEle também rebateu a afirmação de que teria opinado sobre o caso durante uma entrevista no dia 14 de março, quando o julgamento foi adiado por causa da saída do então advogado de Sampaio, Ney Moura Teles, do caso. Segundo o juiz, foram relatados “fatos objetivamente, sem qualquer relação com a matéria processual”. “E com relação a renúncia do defensor constituído havia, não foi dito por mim que sua renúncia teria sido um artifício da defesa para frustrar a sessão de julgamento.” Para o juiz, não procede a acusação de que ele perseguia Sampaio com base em decisões divergentes a de colegas que foram responsáveis pelo caso antes dele no Tribunal do Júri. Segundo ele, as divergências são normais entre os magistrados e não houve nenhum constrangimento entre eles por causa disso. A defesa do réu alega que Costa anulou diligências concedidas anteriormente a favor de Sampaio.Leia também:Maurício Sampaio sofre nova derrota no caso Valério LuizDefesa de Sampaio diz que suspeição de juiz começou em partida de futebolSobre a acusação de que favoreceu um dos réus, de forma que Sampaio fosse prejudicado no processo, o juiz deu sua versão para os fatos apresentados, negando que tenha havido tratamento diferenciado. “Não houve medidas distintas para réus distintos.”Alegação não existiuAo contrário do que disse a defesa de Sampaio na petição, Costa destacou também que em nenhum momento houve pedido de prisão preventiva para o empresário por ter trocado sua defesa dias antes do julgamento marcado para março. O magistrado nega que tenha tido qualquer contato ou relação com Sampaio antes do caso Valério Luiz e que mesmo durante a tramitação do processo não teve nenhum contato com o reú por não ter ainda presidido a audiência de instrução e julgamento. “Assim, se mostra totalmente falacioso o argumento que eu tenha mantido em algum momento antes desta ação penal ou contato com o réu excipiente.”Por fim, assim como Sampaio, o juiz apresentou a indicação de testemunhas para respaldar seus argumentos neste processo.O pedido de suspeição é o quarto recurso apresentado pelo novo advogado de Sampaio desde que assumiu o caso, em 22 de março. A primeira petição foi arquivada, o que originou dois recursos, sendo que um destes já teve a liminar negada. Já a quarta demanda é a da suspeição, que já foi rebatida pelo juiz e deve ter uma decisão de instância superior dentro do TJ-GO.