A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou recurso do Estado e entendeu que a cobrança milionária feita pela Roma Empreendimentos e Turismo Ltda, empresa da deputada federal Magda Moffato (PL), foi prescrita. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aponta que o entendimento garantiu economia estimada em R$ 800 milhões ao erário. A era de 1991 e a empresa cobrava indenização de financiamento à época no antigo Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) para a construção do clube Thermas Di Roma.A ação alega que o financiamento pelo banco foi reduzido e, assim, não foi possível construir 112 apartamentos no clube. Desde então, a empresa tenta ser indenizada pelo descumprimento do contrato e chegou a ganhar ações em 1ª e 2ª instâncias. Em 2019, O POPULAR mostrou que a 5ª Câmara Cível havia mantido a condenação que obrigava o pagamento de R$ 140 milhões, com juros, à empresa da deputada.À época, o Estado alegou que o financiamento não foi pago e ingressou com recursos contra a condenação. A PGE também questionou a condução do processo pelo então juiz Ari Ferreira de Queiroz – afastado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por irregularidades em suas decisões – e ainda alegou que a condenação ocorreu sem defesa. O BDGoiás foi liquidado em 1999, tendo contratos transferidos ao Banco do Estado de Goiás (BEG), adquirido pelo Itaú.No voto do relator, o desembargador Maurício Porfírio Rosa, consta que a empresa “impugnou as alegações e recursos” movidos pelo Estado, “defendendo expressamente a legitimidade exclusiva do BDGoiás para figurar como executado”. “Então, a citação correta ocorrida em 2024, por evidente, não retroage. (...) Ocorre que o Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás foi liquidado e sucedido pelo Estado de Goiás. Assim, desde 8 de outubro de 1999, o Estado de Goiás deveria ter sido devidamente citado e incluído no polo passivo da demanda.”Ainda na decisão, é apontado que em setembro de 2000 o Estado pleiteou a distribuição da ação para vara da Fazenda Pública Estadual. A partir da data, cita o magistrado, a empresa tomou conhecimento “inequívoco acerca da sucessão do BDGoiás pelo Estado de Goiás”. “Mesmo assim, (...) iniciou os pedidos de cumprimento/liquidação de sentença que se seguiram ocorreram à revelia de qualquer pedido ou ato citatório do Estado de Goiás na condição de devedor.” Logo em 2019, a nulidade da citação do Estado foi reconhecida no TJ-GO e a anulação foi mantida após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STF).Diante da nulidade da citação do Estado, o desembargador entendeu que houve prescrição. “Conclui-se, pois, que, tendo em vista a ausência de interrupção da prescrição decorrente da inocorrência de citação válida do Estado de Goiás quando do cumprimento/liquidação de sentença, há muito já transcorreu o prazo prescricional de 10 anos”, ponderou, ao acatar o agravo de instrumento da PGE e extinguindo a execução da sentença indenizatória. O voto foi seguido por todos.A PGE diz, em nota, que “sustentou, ao longo de todo o processo, que a empresa era devedora, e não credora, por ter deixado de pagar parte do financiamento, razão pela qual, inclusive, é executada pela PGE em outro processo”. “Durante o trâmite da ação, a PGE apontou a inexigibilidade do título judicial, a ausência de citação válida do Estado e a prescrição da pretensão executiva, uma vez que a execução foi proposta apenas em 2003, sem que o Estado tivesse sido devidamente incluído no processo após a sucessão do BDGoiás. Além disso, foram identificadas tentativas de compensação indevida, fraudes processuais e decisões que ignoravam a extinção do BDGoiás, ocasionando prejuízos à defesa do Estado”, acrescenta.“Com o julgamento do agravo de instrumento, o TJ-GO reconheceu a prescrição e reforçou que a dívida alegada nunca existiu e que a empresa não quitou integralmente o financiamento que deu origem à controvérsia. Com isso, a decisão encerra definitivamente a questão, resguardando o patrimônio público, fortalecendo a segurança jurídica e consolidando a jurisprudência sobre a sucessão de entes extintos”, complementa a PGE.