A Justiça adiou a decisão sobre a liminar contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia. O desembargador José Paganucci Júnior, relator do pedido de medida cautelar, acatou o argumento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para reduzir o limitador de aumento criado pela Prefeitura de Goiânia de 45% para 10%, mas os outros colegas do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) alegaram muitas dúvidas sobre o tema em discussão e acataram pedido de um dos magistrados por vistas ao processo.O órgão especial analisou em sessão na tarde desta quarta-feira (23) pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a forma como o executivo reajustou o valor venal das edificações e contra a forma como foi colocado o aumento do tributo para o contribuinte. Houve um debate entre os membros do órgão especial, com um dos desembargadores defendendo a concessão da medida cautelar conforme pedida pelo PT. Primeiro a se pronunciar durante a sessão, o diretório do PT voltou a reclamar da suposta violação de princípios constitucionais, como de capacidade contributiva, vedação ao confisco e legalidade. O advogado tributarista Júlio Anderson afirmou, em nome do partido, que o projeto que reformou o cálculo do IPTU foi feito a toque de caixa e que muitos contribuintes tiveram um aumento de até 45% “mais a inflação” e que muitos poderão ter um reajuste equivalente em 2023. “Todos estão sofrendo com um aumento abusivo exacerbado.”Anderson também falou que o Custo Unitário Básico (CUB) – indexador usado no mercado da construção civil que a Prefeitura adotou como base no cálculo do metro quadrado das edificações da capital – não pode ser usado como tal. Segundo ele, o uso do CUB fere o principio da legalidade por não constar na legislação tributária nacional. O advogado frisou ser um medidor que serve para o mercado da construção e não para avaliação do valor venal de um imóvel. “Há uma insegurança jurídica que esse novo Código Tributário Municipal (CTM) trouxe para Goiânia.”O procurador-geral da Câmara Municipa, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, rebateu a tese de confisco proporcionado pelo tamanho do aumento do tributo argumentando que o IPTU é calculado em cima do valor do patrimônio, no caso o imóvel, e não da renda do cidadão, como o Imposto de Renda (IR).Ribeiro também argumentou que prevalecendo a vontade do diretório do PT na decisão dos desembargadores, o magistrado estará atuando como legislador, pois estariam alterando no Judiciário uma lei aprovada pelo poder legislativo. Para ele, qualquer mudança teria de ser discutida e votada pelos vereadores.O procurador da Câmara também negou que o projeto foi aprovado a toque de caixa, pois estaria sendo discutido há 20 anos, sendo alterado apenas agora. O mandato de um vereador é de 4 anos.Representante da Prefeitura, o procurador chefe da Fazenda Pública Municipal, Sávio Hercílio Vieira Torres, disse que é inverdade que grande parcela da população em Goiânia tenha sofrido com aumento abusivo do tributo e que a situação real é justamente a oposta. Segundo ele, mais da metade da população dos imóveis residenciais tiveram isenção ou redução de valor e apenas 3,3% dos imóveis residenciais tiveram aumento superior a R$ 800. “Estes sim são os dados oficiais de aumento de IPTU.”Torres também disse que os artigos do CTM citados pelo diretório do PT na ADI se referem ao limitador de aumento e não à nova fórmula de cálculo do IPTU questionada na ação. Em sua defesa, o procurador disse que a mudança no cálculo do IPTU trouxe justiça fiscal, pois a cobrança passou a se dar em cima do valor venal do imóvel e não sobre a localização dos imóveis, e argumentou que por isso, ao corrigir algumas distorções da fórmula anterior houve casos de aumentos que superaram os 45%, o que fez a prefeitura criar o limitador.Falando em nome do MP-GO, o promotor Marcelo Azevedo defendeu a redução do porcentual do limitador de 45% para 10% e a concessão da liminar neste momento por causa do impacto que a mudança feita pelo executivo está trazendo para o contribuinte goianiense.-Imagem (1.2408000)