A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia autorizou a doação de medula óssea de uma bebê de 9 meses para o irmão de 8 anos. A decisão que acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás levou em consideração a compatibilidade, o consentimento dos pais e o estado de saúde da menina, que permite a doação. O garoto tem anemia falciforme que pode ser curada com o procedimento.As crianças foram representadas pelos pais e a bebê passou por avaliação clínica com todos os exames complementares previstos no protocolo de doador. Nos exames foi comprovada a compatibilidade imunológica e não foram encontradas alterações que impeçam o procedimento. A decisão também é amparada por parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – Natjus, que auxilia nos casos envolvendo saúde.“Analisando os documentos acostados nos autos, verifica-se que a doença que acomete a criança encontra-se suficientemente comprovada por meio dos exames e relatórios médicos acostados, corroborados pelo parecer do Natjus, que destaca que a “análise dos exames complementares permite comprovar o diagnóstico da doença no momento do nascimento do requerente, através do teste do pezinho e, posteriormente, confirmada pela eletroforese da hemoglobina”, sendo o transplante de medula óssea opção de tratamento para o caso, observou a magistrada. Leia também: Menino de 9 anos com leucemia consegue na Justiça tratamento de alto custo, em GoiásAplicativo deve agilizar pré-cadastro de doadores de medula óssea