Uma liminar deferida pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou a transferência de 19 detentos do presídio de Piracanjuba para a Unidade Prisional de Bela Vista de Goiás.O pedido foi representado pela Procuradoria- Geral do Estado (PGE), depois de uma decisão do juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Bela Vista de Goiás, que havia determinado o recambiamento dos presos à comarca de origem em um prazo de 24 horas, sob pena de R$ 10 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento.No pedido, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) observa que não há razões para judiciário "adentrar o mérito e determinar solução contrária àquela adotada". Leia também:- Agentes descobrem buraco em cela da CPP e evitam fuga em massa, em Aparecida- Após mortes e fugas, CPP terá força-tarefa para analisar processos de presos provisórios- DPE-GO diz que morto na CPP, em Aparecida, não deveria estar presoA direção da Unidade Prisional de Bela Vista encaminhou à 4ª Coordenação Regional Prisional (4ª CRP) uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, no sentido de que a transferência só poderia ser concluída de expressa autorização judicial. No entanto a recomendação não foi acatada pela 4ª CRP por ofender o princípio constitucional da separação dos poderes.Sendo assim, o desembargador deferiu a liminar sob justificativa amparada no suposto abuso de direito. Na decisão liminar, ele ainda argumenta que a Corte reconhece que a competência da DGAP para a gestão de vagas, implantação e movimentação dos encarcerados não afronta a lei.Ele aponta que os custodiados da Unidade Prisional de Piracajuba não devem sofrer com a falta de estrutura, enquanto a Unidade Prisional de Bela Vista comporta a alocação dos 19 detentos, conforme apurado pela administração penitenciária.Por fim, o desembargador confirma que a transferência promovida pela DGAP é "a solução mais adequada ao interesse público e dos custodiados"."A DGAP, ao solicitar o recambiamento dos detentos, agiu dentro do seu poder discricionário e atenta à competência que lhe foi conferida", escreveu o desembargador. Também reiterou que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito dos atos administrativos.Ao POPULAR, a DGAP afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão.