Uma liminar na Justiça determinou que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) se abstenha de rescindir antecipadamente os contratos vigentes dos médicos credenciados na Prefeitura de Goiânia e que não exija adesão compulsória ao novo edital como condição para a continuidade dos serviços. A medida vale até nova decisão do juízo. Em nota, a Saúde informou que, junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM), “vai adotar as medidas cabíveis para recorrer da decisão proferida”. A decisão é da última sexta-feira (20) e foi assinada pelo juiz substituto Clauber Costa Abreu, com atuação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, foi impetrado pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego) para impedir a rescisão antecipada dos contratos de credenciamento de médicos firmados com a SMS com base nos Editais nº 001/2022 e nº 006/2024.