O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa do setor sucroenergético ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 10 mil por demitir um motorista que havia retornado ao trabalho após tratamento de câncer cerebral (glioma). Decisão ainda cabe recurso. O POPULAR não conseguiu contato com a defesa da empresa do setor sucroenergético até a última atualização desta matéria. A decisão da Primeira Turma do TRT-GO reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa do motorista de caminhão. De acordo com os autos, o trabalhador foi submetido a cirurgia para retirada de um glioma, recebeu alta previdenciária e retornou às atividades. Cerca de um mês depois, foi dispensado sem justa causa. Hospital acusado de trocar bebês em Inhumas é condenado a pagar R$ 1 milhão