O policial militar Jonathas Atenevir Jordão, acusado de disparar o tiro que matou o advogado Davi Sebba no dia 5 de julho de 2012 será levado a júri popular. Quase dez anos depois do crime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiram na tarde de quarta-feira (5) que o crime de homicídio deve ser qualificado.Este foi o julgamento de um dos recursos apresentados pela acusação. O recurso pleiteava a revisão da sentença proferida em 2017, quando somente um dos autores do assassinato seria levado ao tribunal do júri por homicídio simples. Na nova decisão, já em segundo grau, os três desembargadores reconheceram que o advogado Davi Sebba, morto em 2012 no estacionamento do Carrefour da avenida T-9, em Goiânia, foi vítima de uma ação policial excessiva.O recurso argumentava que o crime foi praticado contra pessoa surpreendida, desarmada, em inferioridade numérica e indefesa. O crime de violência policial foi, então, julgado como homicídio doloso qualificado. Irmão de Davi Sebba, Pedro Ivo Sebba disse que a decisão é um alento e traz um pouco mais de esperança.Outro recursoAinda não há previsão de julgamento de outro recurso apresentando pela acusação. Ele também se refere à sentença de 2017, mas neste caso, pede a revisão da absolvição dos três policiais envolvidos nos crimes de fraude processual e de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, alteração da cena do crime e implantação da arma, além de usurpação de função pública.Três suspensõesO julgamento deste recurso apresentado pelos advogados da família de Davi Sebba havia começado a ser apreciado no dia 24 de março. O julgamento foi suspenso depois que o desembargador Itaney Francisco Campos pediu vistas para ter acesso a mais detalhes antes do voto. O desembargador Ivo Fávaro, que era o terceiro votante, optou por esperar o voto de Itaney. Nesta terça, os votos de Itaney Campos e Ivo Fávaro acompanharam o relator do processo, desembargador Eudélcio Fagundes.O relator, Eldélcio Machado Fagundes entendeu que o policial deve ser levado a júri popular. Para ele, no voto apresentado no dia 24 de março, o juiz de primeiro grau “pecou” em não pronunciá-lo, já que há indícios de excessos por parte de Jordão. Este recurso analisa apenas a inclusão da qualificadora no processo contra Jonathas Atenevir Jordão. Existe outra apelação que pede que os outros dois policiais também sejam levados ao julgamento popular, mas neste caso, ainda não há previsão de julgamento.A defesa do Policial informou que discorda da decisão mas respeita a posição do TJ-GO. O advogado Tadeu Bastos relembra que o próprio Ministério Público de segundo grau entendeu que o júri deveria apreciar a conduta na modalidade simples. Ele ainda firma ainda que haverá a apresentação de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias.RelembreO recurso vem depois de decisão do juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida proferida em 2017 que consta que dois dos três policiais militares foram absolvidos do crime, Luiz Frederico de Oliveira e Edinailton Pereira de Souza. Um terceiro, Jonatas Atenevir Jordão foi pronunciado (sentença que o leva para júri popular) por homicídio simples, e não qualificado (contra uma vítima indefesa).O pedido da acusação era de que os três militares fossem julgados pelos crimes conexos ao assassinato, entre eles, o de usurpação da função pública. Allan Hahnemann Ferreira é advogado da família de Davi Sebba e ressalta que policiais militares não deveriam estar ali naquele local investigando um caso de tráfico, mas que a função deveria ser executada pela Polícia Civil.MorteDavi Sebba morreu cerca de 30 minutos antes do nascimento de seu filho, Gabriel Davi. Segundo a família, o advogado estava no supermercado fazendo compras que seriam levadas para a esposa, que o aguardava para seguir para a maternidade. De acordo com a PM, Davi estaria no local para vender droga e fazia parte de uma quadrilha internacional de drogas.O Ministério Público do Estado de Goiás acusou Jonathas Jordão, Luiz Frederico de Oliveira e Ednailton Pereira de Souza por participação no crime, fraude processual, usurpação de função pública e de porte ilegal de arma de fogo, além de homicídio qualificado, contra Jordão.A decisão do juiz Antônio Fernandes de Oliveira alegou que, apesar de a vítima ter sido pega de surpresa, a situação se tratava de uma operação policial para reprimir o tráfico de drogas e que não seria razoável que os policiais agissem fardados. O documento diz que quem realiza conduta legalmente proibida está ciente que poderá sofrer ação repressora. Leia também:- Julgamento de recurso do caso Davi Sebba é suspenso novamente- Julgamento de recurso no caso Davi Sebba é adiado- Davi Sebba: família reage à sentença que absolveu PMs-Imagem (Image_1.1306096)