A Prefeitura de Goiânia deverá depositar R$ 4,55 milhões para a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), de acordo com decisão judicial da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tomada na tarde desta segunda-feira (8). O valor deve ser repassado para as empresas concessionárias responsáveis pela operação do sistema de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia, em face da necessidade de arcar com a continuidade do serviço após o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com a queda de demanda de usuários a partir das medidas de contenção da pandemia de Covid-19.Os recursos municipais são relacionados à primeira parcela do custeio de 2020 e ao valor referente a janeiro deste ano. Ambos estavam depositados em juízo desde o início de fevereiro, quando o município apresentou um Plano Emergencial alternativo à Justiça, que questionava o plano proposto pelo Estado de Goiás em junho de 2020. A principal diferença é que a Prefeitura queria que o Estado arcasse ainda com os valores das gratuidades do sistema, já que se trata de uma lei estadual da década de 1990, mas que nunca houve fonte de custeio. Ou seja, o governo à época concedeu as gratuidades, mas nunca pagou por elas.A Justiça ficou por decidir qual dos planos emergenciais seria homologado, o que não foi feito nesta decisão. A juíza alegou que a questão será analisada em momento oportuno, mas em face da urgência em conceder aporte financeiro às concessionárias ordenou que o pagamento fosse realizado. Argumentou ainda que a diferença entre os porcentuais referentes à responsabilidade de Goiânia entre os dois planos é de 0,48% a mais no documento apresentado pelo Estado, valor esse que poderia ser reposto posteriormente.Ainda nesse sentido, a decisão determina que o Estado deposite, também para a CMTC, os valores referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro, todos de 2020, que ainda não foram creditados. No total, o governo deve repassar cerca de R$ 2,4 milhões restantes. A Justiça também concedeu às concessionárias a postergação do prazo para a compensação do saldo de viagens correspondente ao adiantamento de R$ 5 milhões que o Estado pagou no ano passado referente ao Programa Passe Livre. Destes, R$ 2,22 milhões já haviam sido compensados. O restante deverá ser compensado daqui a seis meses.