Em decisão liminar, a Justiça determinou a suspensão da greve dos docentes da Universidade Estadual de Goiás (UEG), iniciada em 1º de março deste ano, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Conforme a ação civil pública, a documento objetiva o reconhecimento da “ilegalidade e abusividade do movimento declarado pela Associação dos docentes”. De acordo com o desembargador Fernando de Castro Mesquita, o Estado de Goiás alega que a UEG comunicou a paralisação, mas não indicou o quantitativo mínimo de professores para atendimento à comunidade, em concordância com a lei 7.783/1989. Além disso, é citado que “há desproporcionalidade entre a reivindicação apresentada pela requerida [UEG], de acesso aos processos administrativos sobre a proposta de alteração do Plano de Carreira dos Docentes da UEG, e a paralisação adotada, que traz prejuízos a milhares de alunos”.