A Prefeitura de Goiânia conseguiu, na Justiça, autorização para o envio do chorume produzido no aterro sanitário municipal para a estação de tratamento e esgoto (ETE) da Saneamento de Goiás (Saneago), no Setor Goiânia 2, às margens do Rio Meia Ponte. O recebimento do efluente – um líquido altamente poluente resultante da decomposição de resíduos orgânicos – pela Saneago foi interrompido em 4 de dezembro, após notificação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sob alegação de que a estatal não possuía licenciamento nem estrutura para dar a destinação adequada. O juiz plantonista Eduardo Walmory Sanches acatou o pedido feito na tarde desta sexta-feira (2) pela Prefeitura e deu um prazo de 120 dias para que o município consiga concluir o processo de implantação dos serviços de uma empresa contratada de forma emergencial para tratar do chorume e então não ser mais necessário o envio do material tóxico para a ETE. Na decisão, ele também afirma que o Estado de Goiás, por meio da Semad, deve se abster de adotar “qualquer medida proibitiva, coercitiva ou punitiva” em relação ao município ou à Saneago, que “busque impedir a continuidade do tratamento final” do chorume por meio da ETE.