O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) autorizou uma trabalhadora de 38 anos a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de fertilização in vitro. Para o tribunal, o dinheiro pode ser usado para tratar condições além das citadas na lista de doenças graves do fundo. A trabalhadora comprovou que tem infertilidade primária, dificuldade de engravidar pela primeira vez, e baixa reserva ovariana - menos óvulos do que a média. Para o tribunal, o uso do FGTS nesse caso garante direitos fundamentais, como o direito à dignidade humana, à vida e à saúde. Segundo Elton Fernandes, advogado do caso, o entendimento geral dos tribunais brasileiros nos últimos anos é de permitir a liberação do Fundo de Garantia em casos de doenças graves não listadas pelo governo federal. "Nesse caso, a cliente teve um problema de saúde que a impediu de engravidar de formas naturais. Isso não quer dizer que a trabalhadora vai ter direito ao benefício apenas comprovando a dificuldade de engravidar", afirma.