A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a suspensão da liminar que havia determinado a interdição do Aterro Sanitário de Goiânia e entendeu que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) tem competência no licenciamento ambiental do empreendimento situado às margens da GO-060 – diante do questionamento se a atribuição seria do órgão estadual. A resolução foi dada em sessão de julgamento nesta quinta-feira (6), em resposta a um recurso apresentado pela Prefeitura contra decisão judicial que havia determinado em abril deste ano o fechamento progressivo do local. A decisão para a interdição se deu em meio a uma ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e pelo governo estadual, em que o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ingressou demonstrando a omissão da Prefeitura no cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre as partes em 2020, e aditivado em 2024, com prazos para adequação do aterro. A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou, no dia 25 de abril, a “interdição progressiva e controlada”, dando prazo de 30 dias para que o município deixasse de enviar resíduos ao local.