Em decisão assinada nesta sexta-feira (25), a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decidiu que o município de Goiânia precisa depositar o valor total de R$ 55,4 milhões em dinheiro para conseguir a entrada provisória na sede do Jóquei Clube de Goiás, na Rua 3 do Setor Central. A decisão é uma resposta ao pedido do Paço Municipal para ter a posse do imóvel depois de ter depositado R$ 4,3 milhões como indenização, sob o argumento do desconto de cerca de R$ 51 milhões em dívidas tributárias. Na mesma decisão, a magistrada concedeu o benefício da justiça gratuita ao Jóquei Clube, rejeitou pedidos de paralisação do processo e determinou a realização de uma perícia técnica por um especialista para avaliar o valor real do prédio e do terreno. Ao explicar a rejeição do desconto direto das dívidas, a decisão destacou que a Constituição e a lei de desapropriações exigem o pagamento prévio e em dinheiro para que o poder público tome posse do imóvel. Segundo o entendimento judicial, o desconto de débitos de impostos só pode ser feito no momento em que o dinheiro for liberado para o proprietário, não para reduzir o depósito inicial. Por essa razão, o juízo considerou insuficiente o pagamento complementar de R$ 4,34 milhões realizado pela Prefeitura em 17 de agosto. Esse valor em dinheiro, somado aos R$ 51 milhões cobrados em impostos diretos do imóvel, era a aposta do município para somar os R$ 55,4 milhões exigidos, mas a Justiça decidiu que a quantia em dinheiro continuará guardada na conta do processo até o encerramento das avaliações.