A Justiça deu 90 dias para a prefeitura de Goiânia enviar para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) um pedido de licenciamento ambiental para o funcionamento do aterro sanitário municipal. Na mesma decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública, declarou nula a licença ambiental corretiva de operação emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) que a prefeitura usava para garantir a legalidade do funcionamento do aterro. É mais uma reviravolta no processo iniciado há um ano, quando a mesma juíza atendeu a uma ação proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e, em abril do ano passado, chegou a determinar o fechamento do aterro em até 60 dias caso não fossem resolvidos todos os problemas que comprometiam sua plena operacionalização. Desde então, a decisão foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), e a 5ª Câmara Cível do TJ-GO transferiu a competência no licenciamento ambiental para o aterro da Semad para a Amma.