Em trâmite no Congresso – agora de volta à Câmara dos Deputados, depois de modificado e aprovado com facilidade no Senado –, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021 deve ser em breve o divisor de águas no regramento do meio ambiente no Brasil. Chamado de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi recebido com satisfação pelo setor produtivo, por um lado, e com muita preocupação por pesquisadores e entidades ligadas aos estudos do clima, pelo outro – tachada, entre ambientalistas, como “PL da Devastação”, por facilitar autorização a empreendimentos de alto impacto no meio ambiente. No entanto, para Goiás, essa nova ordem ambiental já é realidade desde 2020, pelo menos em parte. É que desde que começaram a vigorar a Lei 20.694/2019 e o Decreto 9.710/2020 – respectivamente, a norma do licenciamento ambiental e sua regulação –, o Estado facilitou autorizações. O que pode ocorrer é um efeito rebote: a legislação nacional deve ser ainda mais permissiva a intervenções no meio ambiente e Goiás, então, se readequaria a ela, aumentando o impacto, dizem especialistas.