O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou a Lei Municipal nº 11. 640, que dá prioridade de assentos junto às janelas para mulheres no sistema de transporte coletivo de Goiânia, mas a efetividade da legislação é indeterminada. Isso porque, no entendimento da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) – órgão colegiado que determina o regramento do sistema de transporte metropolitano –, as leis municipais não podem incidir sobre um serviço que é metropolitano, cuja gerência é estadual. A proposta é que os passageiros devem dar lugar nos assentos identificados para as mulheres, como uma forma de contenção de danos aos assédios sexuais nos veículos. Segundo o subsecretário de Políticas para Cidades e Transporte da Secretaria-Geral de Governo de Goiás (SGG), Miguel Ângelo Pricinote, para ter valor no Sistema de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia, uma regra precisa passar pela CDTC. Pricinote foi indicado para a presidência do órgão colegiado, mas ainda não tomou posse do cargo e será efetivado em uma próxima reunião. Outra opção seria se a proposta fosse aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Para ele, há ainda um problema para efetivar a lei.