O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor. A partir do voto condutor do presidente do STF, Edson Fachin, ficou definido que medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão judicial que negou a concessão de medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho. O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas entendeu que a Lei Maria da Penha deveria se restringir a situações de violência ocorridas no âmbito das relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva, o que não se aplicaria a relações de vizinhança.Os ministros do Supremo, no entanto, avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais.De acordo com Fachin, relator do recurso, limitar a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência registrados em ambiente familiar, doméstico ou afetivo acaba esvaziando os instrumentos de proteção de direitos. “A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher”, disse o presidente do STF. Segundo ele, a Lei Maria da Penha é um mecanismo de proteção jurídica contra a violência de gênero e um “verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo a mulher”. Ao seguir o relator, Alexandre de Moraes destacou a necessidade de agilizar o acesso à medida protetiva. “O Supremo está universalizando a proteção da mulher”, disse ele. “Em casos de ‘stalking’ (perseguição), por exemplo, o vínculo existe na cabeça do agressor”, observou.O ministro André Mendonça concordou e salientou que violências físicas ou psicológicas contra mulheres em razão do gênero podem ser perpetradas por pessoas alheias ao vínculo familiar. “Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e às vezes até um desconhecido.”Única mulher da corte, a ministra Cármen Lúcia disse que a sociedade é misógina e que os direitos da mulher vivem tempos de retrocesso. “Há um quadro de insuficiência não apenas das estruturas já criadas, e que poderiam ser mais eficientes, mas também na educação para a civilidade”, declarou. “Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder: o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando e mutilando.”Os ministros também definiram que qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva em caso de risco à integridade da mulher, com posterior encaminhamento às varas especializadas, onde houver, para confirmação ou revogação da decisão. “Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre”, alertou Cármen. “Estamos, nós mulheres, em uma situação pior em termos de direitos do que há 20 anos.”