O tamanho das caixas de recargas obrigatórias em novas construções em Goiânia pela Lei de Drenagem deve ser ampliado a partir de uma modificação a ser feita na legislação. De acordo com as discussões técnicas que envolvem a Prefeitura e o grupo de professores da Universidade Federal de Goiás (UFG) que elaboram o Plano Diretor de Drenagem Urbana de Goiânia (PDDU-GYN), o volume de 1 metro cúbico (m³) da caixa para cada 200 metros quadrados (m²) de lote exigido atualmente não auxilia na drenagem urbana. Dessa forma, torna-se necessário ampliá-lo. A ideia – que ainda não foi finalizada quanto aos números – é que o tamanho da caixa seja inversamente proporcional à área permeável do imóvel. Ou seja, em um terreno com área permeável grande, que possibilita a infiltração da chuva no solo em quantidade satisfatória, poderá haver uma caixa de recarga de menor volume, enquanto terrenos com maior impermeabilidade terão de ter caixas maiores. Assim mesmo, em todos os casos, o tamanho mínimo será maior que o determinado em lei atualmente.