O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8) lei que amplia a pena para quem fornece, serve ou entrega bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já prevê punição para esse tipo de crime. A pena atual de detenção varia de 2 a 4 anos. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar o tempo da punição de um terço até metade caso a substância seja efetivamente consumida por quem tem menos de 18 anos. O texto teve origem em um projeto de lei apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado em 16 de setembro pelo Senado. Segundo o texto, a pena pode ser ampliada a quem "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes."