O empresário Maurício Borges Sampaio perdeu mais um recurso na Justiça em relação ao processo de julgamento pela morte do jornalista Valério Luiz. Sampaio é acusado de ser o mentor do crime, ocorrido em 5 de julho de 2012, e será julgado com mais quatro pessoas em um júri marcado para o dia 2 de maio. O pedido negado foi feito já pelo novo advogado do empresário, Luiz Carlos Silva Neto, no dia 22, uma semana antes de ele ser apresentado oficialmente à imprensa.A derrota mais recente se refere a um habeas corpus para que fosse suspenso o júri até que fosse analisado o mérito do pedido de retirada da qualificadora que aumenta a pena de homicídio caso ele seja condenado. A defesa alega que a majoração da pena mínima e máxima está se dando equivocadamente com base no depoimento de um dos outros réus, Marcus Vinícius Pereira Xavier.O julgamento dos cinco réus pela morte de Valério Luiz estava previsto para o dia 14 de março, mas foi adiado porque o então advogado de Sampaio, Ney Moura Teles, deixou o caso. O juiz deu 10 dias para que o empresário nomeasse um novo defensor e remarcou o júri para o dia 2 de maio. Foi o terceiro adiamento. O primeiro foi em abril de 2019, quando a Justiça considerou não haver estrutura para receber o julgamento. Depois, em junho de 2020, por conta da pandemia da Covid-19.O advogado argumenta que uma possível condenação pelo júri com a qualificadora ainda valendo causariam “graves efeitos” para o cliente, seja a prisão antecipada ou uma dilatação indevida da duração do processo, pois, segundo ele, se na decisão do mérito do recurso seja retirada a qualificadora o júri seria anulado e isso adiaria ainda mais uma decisão final sobre o caso.“As qualificadoras exigem adequada motivação a partir de efetivos indícios de autoria, o que colide com elementos de informação isolados decorrentes apenas do inquérito. No caso concreto, conforme apontado, a pronúncia impugnada se limitou a fazer inserir a qualificadora da paga em função apenas da confissão extrajudicial do corréu Marcus Vinícius”, escreveu Silva Neto no pedido. “Qualificadora da paga”, no caso, se refere à acusação de Sampaio ser o mandante do crime.“Com efeito, a manutenção da pronúncia na forma em que proferida ensejará graves efeitos ao paciente (risco de prisão antecipada e exacerbação indevida da duração do processo), que são passíveis de serem contornados nessa via mandamental”, acrescentou o advogado.Silva Neto sugere que caso o julgamento não seja novamente adiado até a análise do mérito do pedido, que seja então liminarmente anulada a decisão que incluiu a qualificadora na acusação contra seu cliente.Entretanto, o desembargador Ivo Favaro, em decisão monocrático, negou a liminar afirmando que a qualificadora já foi analisada em outros recursos, esgotando todas as possibilidades de reanálise pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Além disso, mandou arquivar o habeas corpus sem análise do mérito.Favaro lembrou em sua decisão que a defesa já entrou com mesmo pedido de revisão da qualificadora e em todos os casos foi negado. Ele citou uma negativa dada pela 1ª Câmara Criminal por unanimidade em abril de 2015 na qual a defesa não chegou a citar diretamente a incidência da qualificadora, mas os membros da Câmara na ocasião analisaram a pertinência de todas. O desembargador também citou que as qualificadoras foram mantidas em decisões novamente da segunda instância do Judiciário goiano, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, não há nenhuma “excepcionalidade” que justificaria a reavaliação pela corte da questão levantada pela defesa. “Deste modo, vê-se que a matéria referente a pertinência da qualificadora já foi apreciada por este tribunal, logo, esgotada a jurisdição local”, afirmou.O crimeValério Luiz foi morto a tiros em uma rua no Setor Serrinha próxima a um dos locais em que ele trabalhava como cronista esportivo. Ele havia entrado no carro quando foi atingido por um homem em uma moto.A morte teria sido encomendada, segundo a acusação, por Sampaio, que não aceitava as críticas feitas por Valério a ele enquanto gestor do Atlético Goianiense, onde ele era vice-presidente, assim como á diretoria e ao próprio time.Além de Sampaio, respondem pelo crime o sargento da PM Ademá Figueredo Aguiar Filho, acusado de ser quem atirou na vítima, o sargento reformado da PM Djalma Gomes da Silva, o empresário Urbano de Carvalho Malta e o autônomo Marcus Vinícius Pereira Xavier.A reportagem pediu uma resposta para a defesa de Sampaio, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.