O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para um novo recurso proposto pela defesa do empresário Maurício Borges Sampaio, de 63 anos, que, caso aceito, implicaria em um novo adiamento do julgamento dele e de mais quatro pessoas pela morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira, aos 49 anos, no dia 5 de julho de 2012.É a segunda derrota do empresário na Justiça desde o adiamento pela terceira vez do júri marcado para 14 de março. Dias antes, Sampaio trocou a defesa, saindo o advogado Ney Moura Teles e entrando Luiz Carlos Silva Neto, e o julgamento passou para o dia 2 de maio. No dia 22 de março, Silva Neto entrou com um pedido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), para que fosse retirada a qualificadora na acusação de homicídio que aumentou a pena mínima e a máxima caso o réu venha a ser condenado. Sampaio responde ao processo como sendo o mandante do crime.Leia também:Maurício Sampaio perde recurso que poderia adiar júri popularJuiz nega suspeição no Caso Valério Luiz e segue no júriRecurso arquivadoUma semana depois o desembargador Ivo Favaro negou a liminar e mandou arquivar o recurso alegando que a questão da qualificadora já foi debatida anteriormente, esgotando qualquer possibilidade de revisão. A defesa discorda desta versão, dizendo que em nenhum momento a qualificadora de mando do crime foi diretamente debatida.Imediatamente, a defesa do empresário entrou com dois novos recursos, um direcionado para o desembargador, para que revisse sua decisão, e outra ao STJ com o mesmo intuito. A primeira petição ainda não teve uma resposta.Já no STJ, o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, disse que a petição feita pela defesa exigiria uma análise mais aprofundada, o que impossibilita a concessão de uma liminar e que não foi configurada a necessidade de uma medida de urgência para atender o pleito do empresário. Também determinou que Favaro e o TJ-GO repassem informações para análise do pedido.“A análise do pleito excede os limites cognitivos do pedido liminar, pois demanda incursão no mérito da impetração e possui natureza satisfativa, devendo ser realizada em momento oportuno, após a verificação mais detalhada dos dados constantes do processo”, escreveu o ministro em sua decisão.