Os cálculos da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia, a chamada taxa do lixo, utiliza como critérios para o rateio entre seus contribuintes o porte dos imóveis, com divisões a partir da área, por metro quadrado (m²), e o tipo de uso – ou seja, se é residencial, comercial ou de serviços, industrial ou público ou filantrópico. A cidade vai ser a única capital do País a utilizar apenas esses dois critérios para a divisão dos custos de coleta e tratamento dos resíduos sólidos. As duas características são utilizadas na maior parte das capitais, porém com outros critérios somados, especialmente a localização dos imóveis ou a frequência da coleta. De acordo com entrevista do secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira, ao jornal O POPULAR na última semana, os critérios para o rateio foram definidos por uma comissão ainda no ano passado, para o retorno da tramitação do projeto que instituiu a TLP na Câmara de Goiânia, ainda durante o período de transição entre os mandatos. Oliveira afirmou ainda que foi voto vencido nas discussões, já que preferia o uso do critério de frequência da coleta nos imóveis. O POPULAR realizou levantamento sobre os critérios utilizados por todas as capitais brasileiras para a obtenção da taxa diretamente com as secretarias de finanças de cada município.