A família, que deverá receber indenização de R$ 453,8 mil do cantor Amado Batista, alegou na ação judicial que havia pedido, um mês antes, uma proteção na piscina onde a criança de 3 anos se afogou, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Os pais disseram ainda que, dois meses após a morte do filho, foram dispensados do emprego. A defesa do artista alegou que há no processo “ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção” da piscina. O advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho acrescentou que reconhece a gravidade da tragédia, mas entende que a condenação do cantor é equivocada em diversos sentidos e, por isso, irá recorrer (veja a nota completa no final da matéria). A criança morreu no dia 20 de maio de 2022. Antes, ela foi socorrida pelo gerente da fazenda, levada a uma unidade de saúde do município de Terezópolis, a cerca de 16 quilômetros. No local foi constatado o óbito.