Dona Benedita comemorou seu aniversário de 73 anos no dia anterior ao atropelamento. (Reprodução/TV Anhanguera) A Justiça decidiu que o motorista embriagado que atropelou e matou a idosa Benedita Lopes de Sousa, de 73 anos, responderá por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A decisão é do desembargador Edison Miguel da Silva Jr., relator na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O POPULAR tentou contato com a defesa do motorista, representada pelo advogado Jean Carlos Santiago, na manhã desta terça-feira (14), mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. De acordo com o Tribunal, a mudança na classificação do crime ocorreu pelos seguintes motivos: Beber e dirigir não prova intenção de matar: para os desembargadores, o fato de o motorista estar bêbado ou acima da velocidade permitida não prova, sozinho, que ele assumiu o risco de causar a morte da vítima.