O pedido de indenização de R$ 5 mil por dano moral feito pela família de uma criança autista que teve o tratamento psicológico interrompido pelo plano de saúde Unimed recebeu parecer favorável do Ministério Público. Agora, a justiça deverá analisar o caso para dar a decisão.Os pais da criança fizeram o pedido na justiça porque a criança começou tratamento com profissional não credenciado em 2021, porque na época não haviam profissionais disponíveis para o atendimento. Em maio de 2022, o plano encerrou a cobertura do tratamento.A justificativa do plano foi que outros profissionais haviam sido credenciados pelo plano, mas a cobertura foi negada apesar de os pais terem feito pedido administrativo para a manutenção da profissional não credenciada.ParecerO parecer favorável foi assinado pelo promotor Pedro Henrique Guimarães Costa. Ele entendeu que “esta demanda está centrada no princípio da boa-fé objetiva, uma vez que, inicialmente, o plano de saúde ofereceu o adequado tratamento à criança com profissional não credenciado”.Mas, segundo informou o Ministério Público, o promotor argumentou que “não há nenhuma notícia de que os pais tenham sido esclarecidos por quanto tempo o tratamento seria oferecido nesta modalidade.” Por isso, ele sustentou que o plano violou os deveres de cuidado, respeito, lealdade e cooperação, provocando a chamada violação positiva do contrato e, por conseguinte, incorrendo em ato ilícito.O promotor ainda entendeu que não foi providenciada, “como seria de se esperar, adequada e saudável transição entre os profissionais, especialmente em razão da hipervulnerabilidade do menino, que possui transtorno do espectro autista.”A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Unimed e aguarda resposta. O espaço está aberto para Leia também:- Influenciadora que zombou de vaga para autista pagará R$ 10 mil em acordo para não ser denunciada- Família de criança autista afirma ter sido expulsa de parque aquático em Goiás: “Humilhante”