Atualizada às 8h08 de domingo, 28/08/22O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs, nesta semana, uma ação contra o Estado de Goiás para que se providencie a correção do edital de um concurso do Corpo de Bombeiros quanto à divisão das vagas por gênero. O órgão pondera que, das 52 vagas ofertadas no edital, 46 são para homens e apenas 6 para mulheres, divisão que seria feita de maneira “injustificada e inconstitucional”.A ação civil pública em questão foi proposta pelo promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira na última quinta-feira (25). Nela, ele requer urgência para que seja retirada, “para os cargos de soldado músico e de 2º tenente na área de saúde, a divisão injustificada e desigual de vagas para o sexo masculino e feminino, passando a ser o quadro de vagas de ampla concorrência.”Ainda no documento, o promotor solicita que seja mantida a reserva de 10% das vagas a candidatas do sexo feminino, conforme previsto na lei de promoção de igualdade material de gênero (nº 16.899/2010).Para Oliveira, que destaca que das 52 vagas, apenas 6 são voltadas para mulheres, a divisão por gênero é ilegal e injustificada.“Para além da previsão constitucional de igualdade entre os gêneros, inexiste previsão legal que ampare a divisão de cargos entre os gêneros, violando não só o princípio de legalidade, como também o princípio da isonomia, restringindo a seletividade e a competitividade”, destaca o promotor.A reportagem do POPULAR entrou em contato com a Secretaria Estadual de Administração. que encaminhou nota neste domingo (28). Leia:NOTA SEADA propósito de solicitação do jornal O Popular sobre a divisão de vagas por gênero para os cargos de soldado músico e de 2° tenente da área da saúde, do concurso do Corpo de Bombeiros do Estado, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) informa o que segue:- O Governo de Goiás enviou à Assembleia Legislativa proposição para alterar a lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM/GO).- A proposta altera o art. 3º da lei e visa estabelecer que o percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas do sexo feminino nos concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros não se aplicará ao provimento dos cargos integrantes dos Quadros de Praças Especialistas (músicos) e de Oficiais da Saúde (médicos e dentistas).- A Assembleia aprovou a proposta em definitivo na última terça-feira (23/08), que segue para a sanção do governador.- Após conclusão dos trâmites, serão tomadas as providências necessárias para retificação do edital e abertura de novo prazo para inscrições.Secretaria da Administração - Governo de GoiásLeia também:MP apura denúncia de restrição de vagas para mulheres em concurso dos Bombeiros em GoiásGoverno de Goiás publica editais de concursos da Polícia Civil; salários chegam a R$ 23,8 mil