O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu da decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos de idade acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos, em Minas Gerais. Segundo o Ministério Público, o recurso busca restabelecer a condenação em primeira instância, que previa pena de 9 anos e 4 meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da menor.As investigações inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.O homem e a mãe da vítima, acusada de conivência com o crime, foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e a mãe da criança. Outra alegação para a absolvição dos réus é de que a menor já teria tido relações sexuais com outros homens.A decisão da segunda instância que absolveu os dois acusados provocou muita repercussão e foi criticada por diversas entidades.GroomingPara recorrer da absolvição, o Ministério Público de Minas Gerais argumentou que o caso configura o chamado grooming, ou aliciamento progressivo, processo em que um adulto constrói laços de confiança com a criança e a família e oferece presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual.“Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento”, argumenta André Ubaldino, procurador de Justiça, durante entrevista coletiva. “Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados”, acrescentou. Segundo André Ubaldino, o incômodo com a decisão judicial que absolveu os acusados fez com que o Ministério Público decidisse recorrer do caso. “Se houver necessidade, subiremos para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou o STF [Supremo Tribunal Federal], na expectativa de restaurar a condenação original”, adiantou o procurador. No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos de idade configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.