Atualizada às 22h41 - 18/10/2017O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) se manifestou favorável à diferenciação na cobrança de ingressos para homens e mulheres em eventos que tiverem incluso algum tipo de serviço, como, por exemplo, open bar e open food. Nesse sentido, o órgão diz que a postura dos organizadores é “legítima e não ofende o ordenamento jurídico”.Em seu parecer, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira pondera que, de acordo com estudos científicos, o consumo de bebidas alcoólicas e de alimentos por pessoas do sexo masculino é superior. Assim, a exigência de que sejam cobrados valores iguais “fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica”.Além disso, para a procuradora, “a justificativa de que a proibição da cobrança de valores diferentes para homens e mulheres visa tutelar a dignidade humana e a igualdade não merece prosperar, pois existem argumentos de razão prática e de índole econômica que autorizam a cobrança do modo atualmente realizado pelas empresas”.AçãoO parecer do MPF foi proferido em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional de Goiás (Abrasel-GO) contra a União, em que requereu, liminarmente, que o Procon (em âmbito estadual e municipal) se abstenha de aplicar penalidades às empresas que façam cobranças diferenciadas.Na ação, a Abrasel-GO pede, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade da Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON, bem como da Recomendação Conjunta feita pelo Ministério Público de Goiás, Procon Goiás e Procon Goiânia que apontam suposta violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia nas relações de consumo na adoção de preços diferentes para o ingresso de homens e mulheres em eventos de lazer, cultura, entretenimento e congêneres.Decisão do juiz federal Carlos Augusto Torres Nobre (6ª Vara), do último dia 9, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a União ou qualquer agência estatal integrante do sistema de proteção ao consumidor abstenha-se de autuar ou aplicar punições aos estabelecimentos associados à Abrasel-GO, até o julgamento definitivo da ação.Procon diz que vai seguir decisão de juizO superintendente do Procon Goiânia, José Alício de Mesquita, disse estar surpreso com a mudança. “Eu vou acatar a decisão do juiz, mas eu acredito que deveria haver a igualdade entre homem e mulher. Essa questão é muito importante. Mas com essa determinação nós não podemos fazer nada”. Mesquita também afirmou que as multas aplicadas a estabelecimentos nos últimos meses serão revistas. Ele conta que foram em torno de 30 multas aplicadas. O Ministério Público de Goiás (MP-GO), um dos órgãos que recomendaram a proibição da cobrança diferenciada, defende sua posição anterior. (Colaborou Fabiana Sousa, estagiária do GJC em convênio com a Faculdade Araguaia)