Qual a sua opinião sobre a legalidade das interceptações telefônicas sobre o senador Demóstenes Torres? Elas são constitucionais, são válidas. O senador Demóstenes Torres realmente não era o foco da investigação. O foco era o empresário Carlinhos Cachoeira. Existe no Direito Constitucional a tese de que você pode ampliar a investigação em decorrência de fatos inevitáveis. Quando a Polícia Federal solicitou a investigação do Carlinhos Cachoeira e de suas atividades ilícitas, foi inevitável chegar ao senador. A prova, a conversa feita entre eles, é, na minha concepção, totalmente constitucional porque não tinha como evitá-la. Até porque a conversa era bastante intensa. Tanto é que, pelo menos a princípio, o ministro relator do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski acatou essa manifestação da Polícia Federal. A conduta que está sendo investigada e questionada é no que tange ao tráfico de informações, às conversas da suposta subordinação do senador aos comandos do Carlinhos Cachoeira. O senador praticou um desvio de conduta, de moralidade, e deve responder pela prática de crime de responsabilidade. Nesse caso, então, estaria descartada a autorização prévia do STF, mesmo que a Constituição determine o contrário? Era inevitável chegar às conversas travadas entre Demóstenes e Carlinhos Cachoeira. A Polícia Federal estava autorizada a investigar o empresário e, numa conversa, passou a envolver o senador. Então, é lógico que você vai ouvir a conversa porque tem um investigado que já teve a quebra do sigilo telefônico autorizada pelo Judiciário. Se o senador tivesse participado das operações de máquinas caça-níqueis, deveria, sim, encaminhar procedimento ao STF. Mas a investigação é sobre o tráfico de influência. Como o senhor avalia esse impasse entre acusação e defesa do senador? A conduta que Demóstenes praticava extrapolou a esfera de Goiás e envolve questão da tributação. A exploração dos jogos de azar gera evasão fiscal, uma prática ilícita. O Ministério Público Federal está preocupado em defender a legalidade das provas para ter pelo menos um subsídio para a tese de ato de improbidade administrativa. Como o senhor avalia a existência do foro privilegiado? O debate com relação ao foro privilegiado muitas vezes é visto com ideia de impunidade. Quando um processo vai para os Tribunais Superiores, tem-se a ideia de que nada vai acontecer. Mas a questão do foro privilegiado está prevista na Constituição e, enquanto a regra não for alterada e sofrer uma interpretação do próprio Supremo, seguiremos aplicando isso. Em toda a história do STF o que nós conseguimos por essa questão do foro privilegiado foi a impunidade.-Imagem (Image_1.145997)