Aprovado de forma relâmpago, o projeto de lei que disciplina o regime jurídico das organizações sociais (OSs) de saúde em Goiás e estipula as regras de qualificação, convocação e atuação das mesmas, altera muito pouco as regras já existentes e deixa na mão do chefe do poder executivo e do titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) o poder de criar novas regras em editais e decretos regulamentadores.O projeto foi encaminhado no dia 12 de dezembro, uma segunda-feira, e passou por todas as votações necessárias entre os dias 14 e 15, sendo devolvida para sanção ou não do governador na última sexta-feira (16). Ao passar pelas mãos dos deputados, a proposta foi alterada beneficiando tanto atuais entidades que administram uma unidade de saúde como as futuras.A lei que dispõe sobre qualificação das organizações sociais em todas as áreas, não apenas as da saúde, é de dezembro de 2005, a 15.503, no segundo mandato do então governador Marconi Perillo (PSDB). Em 2013, já no terceiro mandato de Marconi, houve uma grande atualização das regras, como a obrigatoriedade de a contratação de uma OS ser precedida sempre por um chamamento público. Nos outros anos houve apenas alterações mais pontuais.Leia também:- Secretaria de Saúde diz não ter intenção de renovação automática de contratos com OSs em Goiás- Novas mudanças na lei das OSs alteram contratos e a avaliação das entidades em Goiás- Teto de unidade de saúde municipal de Goiânia ameaça cairBoa parte do projeto aprovado na Alego na semana passada é exatamente igual ao que diz a lei 15.503, com a maioria dos artigos sendo no máximo adequações de redação. Pontos destacados pela assessoria do governo como novidade, como o limite para gastos administrativos das OSs de Saúde, já existiam na lei anterior desde 2017. O POPULAR encontrou poucos tópicos realmente novos (veja quadro).Regras para depoisO secretário estadual de Saúde, Sérgio Vencio, que assumiu no dia 16 de novembro, admite que, da forma como ficou, a nova lei deu mais poderes ao governador e à própria pasta na definição de regras tanto no processo de chamamento como na fiscalização das contratadas. Um dos tópicos acrescentados à lei diz que o “chefe do executivo poderá estabelecer cláusulas específicas para os contratos de gestão”.Caberá ao governador também regulamentar os pontos que ficaram em aberto na lei aprovada, como do que se tratam os serviços de assistência à saúde exigidos como experiência das organizações sociais. E nos editais elaborados pela SES-GO deverão vir as especificações sobre o que cada OS de Saúde deve apresentar para participar do processo, conforme o tipo de unidade a ser terceirizada.Apesar de se pedir experiência no momento da qualificação, o projeto que passou na Alego retirou da lei o tópico que exigia no momento da seleção e contratação a apresentação de uma proposta de trabalho com a demonstração da experiência gerencial da OS “na área relativa ao serviço a ser transferido”, além da capacidade técnica do corpo funcional, formado por técnicos e pela direção.A alteração mais destacada pelo governo, a que obriga a experiência mínima da entidade para ser qualificada foi reduzida de cinco para três anos pelos deputados estaduais.Também foi retirado um parágrafo que exigia da OS vencedora um chamamento público que mantenha em seus quadros durante a vigência do contrato “a referida qualificação do pessoal técnico e diretivo” que a garantiu na seleção, sob pena de desqualificação.O titular da SES-GO diz que estes pontos serão todos exigidos nos editais, de forma mais detalhada porque serão de acordo com o que for melhor para cada unidade de saúde, dentro de suas especialidades. Entretanto, admite que não há mais esta exigência na lei, dependendo agora da vontade política de quem estiver na pasta da saúde e na chefia do executivo.Outra novidade é a inclusão da figura do verificador independente, que poderá ser contratado para prestar consultoria ao poder público para ajudar na fiscalização do trabalho das organizações sociais. Até então, o serviço cabia apenas à pasta que contrato à OS com apoio da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).A nova lei fala que o verificador atuará apenas em casos excepcional, mas o detalhamento do que se enquadra nisto virá depois por meio de decreto.Entidades com contrato não precisam se adaptarAo aprovar a nova lei para as organizações sociais (OSs) de Saúde, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) retirou a exigência para que as entidades que já mantém um ou mais contratos com a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) tenham de se adaptar a ela. Pela proposta do governo, as organizações teriam prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras, desde que não fossem prejudicadas pelas mesmas. Pela forma como o projeto foi aprovado, as novas regras só valem para novos contratos.Ao todo foram cinco emendas ao projeto apresentadas enquanto tramitava na comissão mista da Alego, antes de passar em duas votações pelo plenário. É a segunda vez em duas semanas que o governo consegue uma aprovação relâmpago de um projeto de lei envolvendo alterações nas regras das OSs. Na semana anterior, os deputados aprovaram a prorrogação por até 24 anos da vigência dos contratos com as entidades, valendo já para as atuais, mesmo as que nunca chegaram a realizar um chamamento público, como a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).Na época, em nota, a SES-GO afirmou que as renovações não eram automáticas e que, no caso das organizações ligadas à área da saúde, a prioridade após os 12 anos de vigência inicial seria sempre pela realização de um novo chamamento público. A renovação prolongada – que depende de critérios genéricos como a “existência de relevante interesse público” - se manteve na Lei das OS da Saúde.Encargos ficam com as OSsUm ponto polêmico que a lei aborda é a responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à gestão terceirizada. O projeto aprovado coloca para as organizações sociais o dever de quitar estes compromissos, mesmo quando o contrato chegar ao fim. As entidades já tentaram repassar ao governo as obrigações quanto aos pagamentos de ex-funcionários que deixaram de atuar pela OS em algum hospital. Em 2017, foi aprovado um projeto de lei na gestão do governador Marconi Perillo (PSDB) no qual o governo estadual assumia estas dívidas. Dois anos depois, logo ao assumir a administração, o governador Ronaldo Caiado (UB) conseguiu no legislativo revogar este dispositivo.Agora, a responsabilidade é “exclusiva” das entidades, “sem a implicação de responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública à inadimplência da organização social em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução”.A secretaria vinha trabalhando em uma minuta do projeto de lei há alguns meses para criar regras específicas para as organizações sociais que fossem atuar no setor. Esse documento chegou a ser finalizado, mas foi ignorado após a troca no comando da pasta que ocorreu em 11 de novembro. A proposta encaminhada para a Alego foi elaborada com a Comunitas, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que colabora com projetos de parcerias entre o setor público e privado.Secretário defende edital mais rigorosoO secretário estadual de Saúde, Sérgio Vencio, defendeu o projeto de lei enviado pelo governo para aprovação dos deputados estaduais sob o argumento que a proposta atualiza e aprofunda os mecanismos de qualificação e fiscalização das organizações sociais que atuam na área da saúde pública. Atualmente há 30 unidades ligadas à pasta de Sérgio que são geridas por organizações sociais (OS).Sérgio afirma que ao reservar uma lei própria para as OSs da Saúde o governo permite que se trabalhe melhor aspectos que diferencie uma entidade que atua nesta área das outras, focando em suas complexidades e particularidades. Apesar de este detalhamento não aparecer na legislação recém-aprovada, o secretário diz que o avanço da proposta na Alego permite que isso ocorra agora, com a regulamentação por meio de decreto do governo e nos editais. “(O que não consta na lei) vai ser feito de forma mais intensa nas regulamentações e principalmente nos editais”, afirmou.O titular da pasta de saúde estadual também alega que da forma como vai ficar a legislação o governo e a secretaria poderão atuar de forma mais rápida para aplicar futuras mudanças para aperfeiçoar os serviços práticos pelas organizações sociais sem ferir os contratos. Sérgio alega que, mesmo não se exigindo mais na legislação a experiência do corpo técnico e diretivo nas especialidades de cada unidade a ser terceirizada por meio de chamamento público, as mudanças permitem ao governo trabalhar isso de forma mais rigorosa nos editais. Hospitais com perfis diferentes, por exemplo, teriam editais distintos, todos com exigências de experiência para a direção e profissionais atuantes, garante o secretário. “Cada edital virá com as especificidades da unidade licitada.”O secretário diz que o governo garante que a regulamentação e os futuros editais virão com cobranças rigorosas para que seja selecionada a OS de Saúde com melhor condições de gerir a unidade terceirizada. “Se não tiver estas especificidades (no edital) tudo (que foi discutido pelo governo para melhorar o sistema) vai por água abaixo.” -Imagem (1.2580421)