A capital tem novas regras para o comércio ambulante. A Prefeitura passou a permitir que ambulantes não estacionados – que trabalham de forma itinerante, sem ponto fixo – parem veículos e equipamentos autorizados em vias públicas. Com decreto publicado nesta segunda-feira (24), a categoria poderá ficar no mesmo local por até duas horas. A permanência se condiciona a regras de distância, acessibilidade e ocupação dos espaços públicos, entre elas manter ao menos 200 metros de outro veículo ou equipamento autorizado, ou de estabelecimento licenciado do mesmo ramo. Antes, o ambulante não estacionado não podia parar em logradouro público – só modalidades autorizadas, como o ambulante estacionado, que ocupavam ponto definido. Na prática, o não estacionado atua em circulação, sem ponto fixo. Conforme a Cartilha da Atividade Ambulante divulgada pelo Paço, a modalidade desenvolve a atividade “de porta em porta”, sendo a venda de picolés um exemplo dado pela própria gestão. Com a mudança, esses trabalhadores poderão fazer paradas para vendas, com o limite de duas horas e as demais condições estabelecidas.