O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou regras para punir a criação e divulgação de fake news contra candidatos que disputam as eleições internas da entidade. O provimento define como fake news: “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito, de forma a enganar de maneira efetiva e influenciar a opinião pública e as eleições”. Exame para juízes terá nota de corte diferenciada para negros; entenda em 5 pontos Goiás é o 7º estado com maior número de feminicídios no 1º semestre de 2023, diz Fórum Brasileiro de Segurança Pública TCM-GO cobra informações sobre a Comurg