Um pastor que queria ter vínculo empregatício reconhecido com uma igreja de Goiânia teve o pedido negado pela Justiça. Conforme a 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), as provas no processo não comprovaram o desvio da finalidade religiosa. Segundo o entendimento da Corte, a relação entre as partes não gera vínculo empregatício, mas sim na esfera religiosa. A decisão do segundo grau manteve a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, mas reformou a parte da sentença que havia condenado a igreja a indenizar o pastor por danos morais. O caso deve ser analisado pela Justiça Comum. Segundo o TRT, o pastor, identificado como Leandro Marcos Ferreira, alegou que a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) impôs que ele realizasse um procedimento cirúrgico para sua esterilização (vasectomia), como condição para fazer parte dos quadros da igreja.