A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para modular a aplicação da inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Estadual 19.191/15, que prevê a cobrança extra de 40% sobre taxas pagas pelos serviços cartorários em Goiás. A decisão foi referendada na segunda-feira (20) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros). Em cinco anos o Estado de Goiás recebeu mais de R$ 600 milhões que, caso o pedido seja acatado, não serão devolvidos ao contribuinte.O recurso da PGE foi protocolado um dia antes do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento virtual que teve início no dia 10 de junho. Os demais ministros o seguiram e entenderam que seis órgãos ou entidades, dos 12 que vêm recebendo valores do que é arrecadado pelo serviço notarial, não têm direito à taxa extra. Para o STF, a cobrança viola a Constituição Federal e somente os órgãos que desempenham serviços essenciais à Justiça têm direito aos percentuais, por terem relação direta com as atividades notariais e de registro, entre eles o Poder Judiciário, o Ministério Público e a advocacia dativa.Tabela anexada pela PGE em seu recurso mostra que somente a Assembleia Legislativa recebeu entre 2019 e 2021, com a cobrança da taxa extra sob emolumentos notariais e de registro, aproximadamente R$ 50 milhões, mais de um terço dos R$ 126 milhões do que gastou para construir a nova sede, no Parque Lozandes, em Goiânia. A obra, que começou em 2005, foi paralisada três vezes e retomada em 2019. O Palácio Maguito Vilela, que desde março abriga as atividades dos deputados estaduais, tem 44,5 mil metros quadrados de área construída.O procurador tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás (OAB-GO), Simon Riemann, explica que os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade são de nulidade desde a publicação, ou seja, a cobrança foi indevida e quem pagou tem direito a receber o dinheiro de volta. Entretanto, prevendo o que ocorreria, a PGE se antecipou alegando que a devolução dos recursos oriundos da taxa extra causaria um enorme impacto às finanças do Estado “em razão do estado de exceção vivenciado nos últimos anos (que inclui pandemia e guerra).”Leia também:- STF derruba cobrança de taxa extra em cartórios goianos- Tribunal de Justiça de Goiás reajusta taxas de cartórios em 24%- Reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em todos os Cartórios de Notas de GoiásPara a PGE, as consequências econômicas da “situação excepcional” tem se prolongado. “Isso é bem ilustrado pelas medidas de contenção adotadas pelo governo federal nestes últimos dias, inclusive em prejuízo das finanças estaduais”, diz o pedido assinado pela procuradora-geral Juliana Pereira Diniz Prudente. Por temer a repercussão em seus cofres, caso tenha de desembolsar mais de R$ 600 milhões, o Estado pediu ao STF que os efeitos da decisão ocorram a partir da publicação do acórdão ou outra data definida pela corte.Previsão legal Pelo artigo 27, da Lei 9.868/09, quando declara inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de interesse social, poderá restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Para isso, é preciso voto favorável da maioria de dois terços dos membros da corte. Para Simon Riemann, o risco é legitimar cobranças inconstitucionais. “O Estado cobra do cidadão sem previsão na Constituição e depois diz que não tem dinheiro para devolver. Se houvesse previsão legal para devolução haveria mais cautela antes de cobrar o tributo.”A Lei Estadual 19.191/15, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro prevê em seu artigo 15 que, aos valores cobrados, serão acrescidas parcelas a serem destinadas a diversos fundos de aparelhamento, manutenção ou modernização de 12 órgãos e entidades, como a Assembleia Legislativa, a Secretaria de Segurança Pública, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a própria PGE, entre outros. O acréscimo é de 40% sobre o preço de cada ato. Com a decisão do STF, somente vão continuar recebendo percentuais dessa taxa extra aqueles relacionados ao sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a advocacia dativa.Lucas Fernandes Vieira, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - seção de Goiás, calcula que a queda nos custos dos serviços notariais, o que incide sobre o preço dos emolumentos, ficará em 18,75%. Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg), José Ferreira de Paiva aplaudiu a decisão do STF, mas lamentou o fato de ter sido “incompleta, por manter a incidência de outros fundos que nada têm a ver com o serviço notarial e registral”.O recurso da PGE ainda não foi analisado pelo STF. Segundo o órgão, os embargos de declaração serão providenciados assim que o Estado for intimado oficialmente do acórdão.