O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, negou à Prefeitura de Goiânia uma liminar que suspendesse o mandado de segurança que obriga a Câmara Municipal a realizar uma nova audiência pública para discutir a atualização do Plano Diretor (PD) com um mínimo de 15 dias de antecedência do chamamento. O mandado foi conseguido a partir de pedido do vereador Mauro Rubem (PT) no domingo, em decisão da juíza plantonista Patrícia Carrijo. Uma nova audiência já foi até mesmo marcada para o próximo dia 4 de janeiro, às 9 horas, que ocorrerá presencialmente e on-line.Essa foi a segunda derrota na justiça da Prefeitura sobre o caso. Nesta terça-feira (21), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) havia pleiteado um agravo de instrumento, também negado, desta vez pelo juiz plantonista Átila Naves do Amaral. As tentativas do Paço ocorre mesmo que a ação judicial de Mauro Rubem fosse contra os presidentes da Câmara, vereador Romário Policarpo, e da Comissão Mista, Cabo Senna, ambos do Patriota. A Procuradoria da Câmara também havia impetrado agravo de instrumento, que foi indeferido.Na manhã desta quarta-feira (22), em entrevista coletiva, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) chegou a dizer que o Paço não entraria na questão, visto que seu papel era o de enviar o projeto para a discussão dos vereadores. "Quando digo que não vou entrar mais nessa discussão é porque, quando o Executivo envia projeto como esse, tão importante pra cidade, para a Câmara dos Vereadores e há essa liminar de suspensão do trâmite do projeto, essa decisão quem tem que responder é o presidente da Câmara, Romário Policarpo, e ele está fazendo isso. Está suspenso, nós obedecemos. Eles vão trabalhar para voltar o processo e logo que voltar, vão estar votando e decidindo o que fazer dali pra frente. A parte do Executivo já foi feita, a partir do momento que vai pra Câmara, são os vereadores que devem fazer."Assim mesmo, o Paço já havia tentando findar o mandado de segurança, o que permitiria a continuidade da sessão da Comissão Mista que votaria o relatório final sobre o projeto de lei, e voltou a tentar novamente nesta quarta-feira (22), recebendo negativas em ambos os casos. O pedido de suspensão do mandado, como se trata de ação do Poder Executivo, passa a ser da alçada da presidência do Tribunal e, por isso, foi decidido pelo desembargador Carlos França.Na ação, a PGM argumentou que a decisão provoca afronta a ordem e a economia pública, “na medida em que, de uma só vez, afeta uma multiplicidade de políticas públicas, vinculadas ao ordenamento do solo urbano, até então desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias, dentre elas o novo Código Tributário Municipal, cujos elementos de inovação estão intimamente atrelados a um novo ordenamento do solo urbano, especialmente no tange à incidência do IPTU”. Reforçou também que o projeto vem sendo discutido desde 2019 e criou um Grupo de Trabalho em fevereiro com representantes da Câmara e de entidades da sociedade civil.O presidente do TJ, no entanto, entendeu que a suspensão do trâmite do PD "para que seja disponibilizado acesso público ao inteiro teor do projeto, agendando-se nova data para deliberação pública, respeitado o prazo regulamentar, não causa, à primeira vista, dano à ordem e à economia, mas, ao contrário, observa o interesse público que a questão encerra". França ressaltou, em sua decisão, que não há urgência na tramitação da matéria visto que está em tramitação desde julho de 2019, ou seja, há dois anos e meio, "inexistindo o alegado perigo da demora".