Novas regras começaram a valer no dia 9 de dezembro, segundo o Governo Federal (Reprodução/Freepik) O trânsito parou e a ansiedade em chegar logo à praia só cresce. Para não perder mais tempo, você resolve aproveitar o congestionamento para passar protetor solar. O zelo com a saúde é correto, mas o motorista que fizer isso comete infração de trânsito e corre o risco de receber multa de R$ 88,38, além de somar três pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Condutor de veículo que passa protetor solar, mesmo no congestionamento parado, pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata de dirigir sem atenção. "É caso semelhante de quem fuma ao volante ou come enquanto dirige", afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).