A Polícia Civil de Goiás (PCGO) indiciou, na última semana, um médico do Hospital Araújo Jorge pelo crime de corrupção passiva após constatar que o homem cobrava de famílias de pacientes falecidos para preencher apólices de seguro. As investigações apontaram que o médico, que atua no hospital há quase 30 anos, cobrava valores entre R$ 200 e R$ 400 para o procedimento que não é de sua competência e deveria ser gratuito.De acordo com o delegado Cleybio Januário, o caso chegou ao conhecimento da polícia após o filho de uma paciente desconfiar da taxa R$ 400 que a secretária do médico informou que deveria ser paga para o preenchimento de formulários de apólices de seguro de vida.“Ele se deparou com essa cobrança por parte da secretária e achou um absurdo, mas foi informado que era esse valor e que tinha alguns médicos que cobravam até mais caro”, contou o delegado, que disse que o homem foi informado posteriormente que o médico sequer poderia fazer o preenchimento dos formulários e muito menos cobrar por isso, uma vez que a cobrança e o próprio preenchimento desses formulários são expressamente proibidos por Resolução do Conselho Federal de Medicina.Em depoimento à PCGO, o médico, contratado há quase três décadas na Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), mantenedora do Hospital de Câncer Araújo Jorge, confessou a prática.“Toda e qualquer cobrança que um médico que atende pelo SUS faz é crime de corrupção passiva”, destacou Januário. Vale lembrar que o Araújo Jorge é entidade privada e filantrópica, sem fins lucrativos, credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pacientes oncológicos em Goiás.O que diz o hospitalEm nota enviada ao POPULAR, o Hospital Araújo Jorge declarou que não compactua com infrações à lei ou com desvios éticos e que irá se inteirar para tomada de posição.Veja a nota na íntegra:“NOTA DE ESCLARECIMENTOCom relação ao pedido do O Popular, a Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), mantenedora do Hospital de Câncer Araújo Jorge, esclarece que:1) O preenchimento de relatório de seguradora configura ATIVIDADE PERICIAL, motivo pelo qual a instituição orienta os integrantes do seu Corpo Clínico a não preencherem tal declaração;2) Além disso, a ACCG não compactua com infrações à lei ou com desvios éticos- o que inclui o preenchimento desses formulários, o que é expressamente proibidos por Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM);3) Com relação aos fatos apurados pela Polícia Civil do Estado de Goiás, a ACCG irá se inteirar para tomada de posição.”A reportagem também tentou contato com o médico indiciado, mas a ligação não foi atendida. O espaço segue aberto.Leia também:Atraso na verba do SUS preocupa prestadores de serviços de GoiâniaImas tinha clima de tensão, revelam atas de reuniões