A Justiça mandou para o júri popular os três policiais penais acusados pela morte de Hermes Junio de Oliveira, de 26 anos, durante abordagem em novembro de 2022 no Setor Vale do Sol, em Aparecida de Goiânia. Florisvaldo Ferreira da Silva Costa, de 50 anos, Alisson Marcos, de 49, e Alan de Moraes Amaral, de 50, respondem por homicídio qualificado, cuja pena pode variar de 12 a 30 anos de cadeia. Até que os policiais se tornassem réus, em março de 2024, o processo passou por posicionamentos divergentes na Polícia Civil e no Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).Hermes foi morto com um tiro na nuca dentro do carro em que estava com os pais e um amigo, por volta de 21h20 de uma terça-feira. Ele havia ido buscar o pai, que trabalhava em uma empresa de ferro-velho a menos de dois quilômetros da entrada do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Ao sair da garagem da empresa, o jovem se deparou com os policiais penais em uma viatura. Segundo os pais e o amigo, os tiros foram dados sem que houvesse qualquer identificação por parte dos agentes, em ambiente escuro e com sirenes desligadas. Os policiais apresentaram uma versão diferente, garantindo que se identificaram no começo da abordagem e que atiraram em direção aos pneus porque o motorista iniciou a movimentação do carro se recusando a parar. Eles negaram que tenham voltado ao local para buscar vestígios, alegaram que seguiram o procedimento padrão de abordagem e que não atiraram nas pessoas do carro. A defesa deles também levou para interrogatório um casal que diz ter sido abordado da forma correta pelos policiais penais na mesma noite.A juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Execuções Penais da comarca de Aparecida de Goiânia, acatou o pedido do MP-GO e do assistente de acusação. Neste momento do processo, a Justiça só avalia se há elementos para levar um caso a julgamento pelo júri, sem entrar no mérito se os réus são ou não culpados. Christiana afirma em sua decisão que os argumentos apresentados pela defesa dos policiais devem ser analisados pelo jurado, por estarem relacionadas ao mérito, como a tese da legítima defesa pleiteada pelos réus.A acusação também diz que, ao contrário do que foi dito pelos réus, eles nunca participaram de incursões à procura de drones nas imediações do complexo prisional, que não tinham experiência em situações semelhantes, não houve qualquer conduta da vítima que indicasse “fundada suspeita para justificar, ainda que de forma mínima, a conduta letal e incompreensível adotada pelos réus”, que a visibilidade no local era “quase inexistente”, não houve a adoção de protocolo de abordagem, e os acusados não prestaram socorro após atingir Hermes.Um laudo de reprodução simulada também foi usado pela acusação para apontar a culpa dos policiais. O documento foi usado pela acusação para reforçar a tese de que o depoimento das testemunhas é verdadeiro e que se os policiais tivessem a intenção de apenas imobilizar o veículo mediante disparos direcionados aos pneus, o posicionamento do atirador seria completamente diverso do que foi identificado pela perícia técnica. Também é dito que o laudo descarta a hipótese de fuga por parte de Hermes ao ser abordado.“Sem provas”Em suas alegações finais, antes da decisão sobre o júri, a defesa dos policiais afirma que as provas acostadas aos autos “comprovam inequivocadamente” que os disparos tiveram como “único objetivo” parar o veículo supostamente em fuga. “Cumpre-nos ainda ressaltar que as condutas dos Réus não caracterizam o animus necandi em ceifar a vida dos passageiros do veículo, haja vista que os acusados tiveram a oportunidade de perseguir o veículo e continuar com os disparos contra ele, porém optaram por pedir reforço e cessou ali a conduta.”A defesa também diz que os policiais fizeram a abordagem porque, antes, receberam informações de que havia nos arredores do presídio indivíduos em um veículo de cor preta operando drones para arremessar drogas ao interior do presídio e estavam em patrulhamento na região até localizarem o veículo da vítima, com características similares às recebidas. “Resta claro que os acusados depararam-se com circunstâncias que os levaram a acreditar que os ocupantes daquele veículo de fato seriam os mesmos que estariam operando os drones.”DivergênciasInicialmente, a Polícia Civil havia indiciado os policiais penais por homicídio doloso, porém, ainda em 2023, o promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior afirmou entender que se tratava de uma abordagem correta que terminou em morte por imperícia de Alisson, autor do disparo que atingiu Hermes. A família protestou e conseguiu incluir o advogado Emanuel Rodrigues como assistente de acusação. Em maio, ele conseguiu impedir que o processo fosse arquivado. Ainda em 2023, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) determinou que um novo promotor assumisse o caso. O MP-GO então pediu para que o inquérito fosse devolvido à Polícia Civil para novas diligências em busca de informações que faltavam. No final de fevereiro, a Polícia Técnico Científica (PTC) havia incluído ao processo a pedido do MP-GO um laudo pericial com a reprodução simulada dos fatos que culminaram com a morte de Hermes. O processo então voltou para análise do MP-GO, que apresentou a denúncia em 11 de março de 2024. Um quarto membro da equipe policial não foi responsabilizado porque estava no volante da viatura e não efetuou nenhum disparo.