A Prefeitura de Goiânia está proibida de instalar qualquer tipo de obstáculo, sejam pedras, estacas ou “outro meio insidioso” para impedir o acesso de pessoas em situação de rua a espaços considerados públicos, “principalmente viadutos”. A decisão é de forma liminar, proferida pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, e também determina que a gestão do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) retire em até 60 dias as pedras colocadas para impedir a presença de pessoas em situação de rua ao lado do viaduto da Rua 243 sobre a Marginal Botafogo, ao lado do Cepal do Setor Sul.A manifestação da juíza surgiu a partir de uma ação protocolada pela Associação Estadual de Apoio à Saúde (ASS) em abril deste ano contra a Prefeitura de Goiânia devido à chamada “arquitetura hostil”, instalação de objetos que impeçam a circulação ou permanência de pessoas em situação de rua em determinados locais. A petição da entidade teve apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).Patrícia critica a postura da Prefeitura em adotar obstáculos para impedir a circulação de moradores de rua e diz que é um sofrimento duplo desta parcela da população, que já sofre por não ter acesso ao direito a uma moradia. De acordo com ela, ficou claro na ação e nas respostas que o Executivo Municipal tem implementado a arquitetura hostil em viadutos “com a finalidade de impedir que as pessoas mais vulneráveis, ou seja, em situação de rua, possam ocupar referidos locais”.“Essas pessoas, cujos direitos e garantias fundamentais já vêm sendo negligenciadas pelo Poder Público, pela sociedade e pela família, resulta exatamente na situação de vulnerabilidade social e, assim, deve ser questionado o que se esperar do Município quando este, ao contrário de acolher a pessoa em situação de rua faz justamente o contrário, com a colocação de pedras nos viadutos da cidade (e demais ofendículos), através da chamada ‘arquitetura hostil’”, escreveu a magistrada em sua sentença.Ainda segundo a juíza, a Prefeitura deveria investir numa “arquitetura acolhedora” para esta parcela da sociedade, “que venha a mantê-los a salvo enquanto não se ajuste destinos mais dignos a estas pessoas”. “É necessário que a dignidade para eles se inicie na construção de centros de acolhimentos habitáveis, mesmo que provisórios ou mesmo que ainda nas ruas.”A Prefeitura de Goiânia argumentou que as pedras teriam sido colocadas para interromper a deterioração do viaduto, mas não apresentou nenhum atestado desta situação no processo. A juíza determinou que isso seja feito, com apresentação do processo administrativo “que ensejou a implementação de ofendículos e demais equipamentos urbanos”. Além disso, questiona se houve estudo para avaliar o impacto da arquitetura hostil à população de rua e o que foi feito para mitigar isso.No dia 20 de abril, a AAS fez uma manifestação no local onde as pedras estão instaladas há mais de um ano. Uma faixa contra a ação foi colocada na época na rotatória em frente ao viaduto pela manhã, mas foi retirada pelo poder público logo depois. Apesar da instalação das pedras, o grupo de pessoas em situação de rua seguiu frequentando o espaço.Conforme O POPULAR apurou, os obstáculos teriam sido colocados em fevereiro de 2021 a pedido de representantes da Câmara Municipal e do comércio da região. Oficialmente, a Prefeitura diz que foi por causa de uma possível erosão na lateral do viaduto.Presidente da AAS, o advogado Cláudio Brandão diz que a decisão da Prefeitura em usar de obstáculos para impedir a permanência de moradores de rua em espaços públicos é cruel e tem como único intuito afastar dos moradores dos imóveis da região e dos comércios locais a visão de pessoas mais carentes.Para ele, a decisão da magistrada não surpreende e segue uma postura que tem sido constante do Judiciário em relação a famílias carentes. Ele também destacou o fato de a Prefeitura nunca ter apresentado nenhum estudo comprovando que o viaduto estava em risco.Dentro do processo judicial, a Prefeitura de Goiânia não se manifestou neste momento especificamente sobre o pedido feito pela AAS, alegando apenas que a entidade não poderia legalmente entrar com uma ação judicial com esta demanda. A juíza discordou.O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também foi provocado pela magistrada sobre o processo e respondeu que se manifestaria posteriormente.Patrícia afirma na decisão que futuramente é possível uma audiência de conciliação entre as partes.A Prefeitura informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a decisão proferida no sábado (18), reforçou que o serviço foi para conter uma erosão no local e que foi acompanhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.Leia também:- Pedras bloqueiam abrigo de morador de rua em Goiânia há mais de um ano- Prefeitura de Goiânia quer comprar abrigos modulares para moradores de rua