Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Goiânia na terça-feira (26) a Instrução Normativa nº 24, que regulamenta o procedimento administrativo para obtenção da Autorização para Horário Especial de Obras na capital. A Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), responsável pela liberação do documento, definiu os índices de decibéis para todos os horários especiais, como as madrugadas, obedecendo às normas federais. As empresas só poderão atuar fora do período regulamentar mediante requerimento aprovado pelo município, com validade de 90 dias. A instrução normativa regulamenta o Artigo 36 do Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, inciso II) que define a necessidade de uma autorização especial quando as atividades forem executadas fora dos horários convencionais e autorizados: de 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e das 7 às 14 horas, aos sábados. A partir de agora, empresas que queiram atuar em horários especiais devem apresentar requerimento no Portal do Contribuinte, disponível na página da Prefeitura de Goiânia na internet. Para isso, precisam ter Cadastro Imobiliário e Alvará de Autorização ou Construção.