O aumento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), que é cobrada de empresas concessionárias, autorizatárias ou permissionárias do serviço público, deve ser repassado ao consumidor final. Oficialmente, o impacto ainda é discutido internamente e com o próprio Paço Municipal, mas não deverá ser absorvido pelas empresas. A intenção da atual gestão é dar continuidade ao projeto enviado pela administração passada no final de dezembro de 2024, que amplia a taxa de 0,5% para 1,5%, além de modificar a base do cálculo. Agora, essa alíquota passa a incidir sobre a receita líquida, enquanto que, atualmente, a conta era feita sobre o somatório das receitas anuais auferidas pelos serviços prestados e arrecadados. A modificação, portanto, retira do cálculo o valor a ser pago pelas empresas para os impostos federais PIS e COFINS. Essa taxa é paga por empresas reguladas pela Agência de Regulação de Goiânia (AR), que inclusive passa a ser diretamente o sujeito passivo do imposto, o qual antes era a Prefeitura, por meio do órgão regulador. O serviço atinge, por exemplo, a empresa concessionária de distribuição de água e coleta de esgoto, a Saneago, e permissionários dos parques, ou seja, os vendedores que utilizam os quiosques. É paga também pelo consórcio responsável pela iluminação pública, em parceria público-privada assinada em março passado.