Karla Araújo karla.araujo@opopular.com.br O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, concedeu liminar ao produtor rural João Paulo Favero Marcório para suspender a cobrança sobre produtos agropecuários até 31 de março. A contribuição ficou conhecida como “taxa do agro” e começou a vigorar em Goiás no início de janeiro, mesmo após pressão de empresários do setor, desde a tramitação do texto na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A decisão beneficia apenas o autor da ação, que argumentou no processo que o Estado de Goiás desrespeitou o princípio constitucional da noventena, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e municípios de cobrarem determinado tributo antes de se cumprir o prazo de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.