O promotor Everaldo Sebastião de Sousa, da 28ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia, afirmou que a aplicação de acordo de não persecução penal (ANPP) em casos de mortes em acidentes de trânsito “frequentemente causados por imprudência e negligência” de motoristas é “contraproducente” e pode gerar “incentivo à reincidência em infrações administrativas e potencialmente novos acidentes, inclusive com resultados fatais”. A aplicação de acordos deste tipo, que livram o motorista de um processo geralmente mediante o pagamento de uma indenização, tem sido prática comum adotada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). A manifestação do promotor foi dentro do processo judicial em que a aposentada Cleonice Souza de Castro, de 63 anos, é denunciada pela morte do vidraceiro Antônio José do Nascimento, de 54, em um atropelamento ocorrido na manhã de 13 de julho, no Setor Oeste, em Goiânia. Antônio ajudava o motorista Luciano Guimarães dos Santos, de 42, a descarregar de perfis de alumínio que estavam em um carro estacionado em fila dupla na via com o pisca-alerta acionado. No entendimento da Polícia Civil e de Everaldo, Cleonice agiu com imprudência e negligência ao conduzir sua MMC/Pajero “de maneira desatenta e em velocidade incompatível com as circunstâncias do trecho”.