Francisco José Ramos, o conselheiro relator do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Goiânia no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) contra a decisão que considerou irregular a contratação do Serviço Social da Indústria (Sesi) para a realização de perícias médicas, apresentou voto pelo improvimento do pedido, mantendo integralmente a decisão anterior do tribunal. O julgamento foi interrompido na sessão ordinária desta quarta-feira (29), após pedido de vistas pelo conselheiro Fabrício Motta, que agora tem prazo de quatro sessões para analisar o processo. Em sua fundamentação, o relator destacou que a contratação direta feita pela Prefeitura em abril do ano passado não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021. O voto ressalta que o serviço de perícia médica aos servidores municipais envolve atividade-fim do Estado e possui natureza regulatória e fiscalizatória, o que exige a execução por servidores públicos efetivos aprovados em concurso. O processo analisa a legalidade do Contrato nº 06/2025 por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 9 milhões.