Relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP), a chamada Taxa do Lixo, cobrada pela Prefeitura de Goiânia desde julho de 2025, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo se manifestou contrária à forma como está previsto o cálculo do tributo e acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para considerar inconstitucional esta parte na Lei Municipal 11.304/2024, que institui a Taxa do Lixo. A votação da Adin pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), entretanto, foi suspensa após o desembargador Luiz Claudio Veiga Braga pedir vista. Nelma frisou haver problemas legais nos seguintes pontos da lei municipal: a estipulação de um valor mínimo e máximo para a cobrança da taxa; a inclusão de um fator variável considerando metragem e valor do imóvel que modifica o montante a ser cobrado do contribuinte; a criação de um subsídio por meio de um decreto posterior à lei; e a possibilidade de se cobrar um valor mínimo de um contribuinte a partir de índices imprecisos (quando não houver dados exatos sobre um imóvel, por exemplo). No caso do valor mínimo e máximo e do fator variável, a desembargadora explica que foram incluídos sem estudos técnicos que os relacionassem ao custo do serviço.