As bacias dos rios Meia Ponte e dos Bois possuem um total de 14 mil quilômetros quadrados (km²) de área remanescente do bioma Cerrado. O número de área nativa corresponde a apenas 30% dos 46,7 mil km² de área das duas bacias somadas. O mapeamento foi realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e faz parte do Atlas de Remanescentes de Vegetação Nativa de Goiás, que teve os primeiros resultados divulgados preliminarmente nesta terça-feira (10). Para o mapeamento da vegetação nativa, estão sendo utilizadas imagens do satélite sino-brasileiro CBERS-4A, referentes a 2023, que possuem resolução de até 2 metros.Até então, o mapeamento das áreas vegetativas em Goiás, assim como nos demais Estados brasileiros, era realizado a partir dos levantamentos da organização MapBiomas, que tinham uma resolução de até 30 metros. Para ter uma ideia da diferença, os técnicos da Semad apontam que os dados do MapBiomas apontavam cerca de 8 mil km² de Cerrado remanescente na área das bacias. “Com o mapeamento preliminar do Atlas de Remanescentes, esse número foi atualizado para 14 mil km². Isso acontece porque o mapeamento do MapBiomas é feito em cima de uma imagem com pixel de 30 metros, enquanto o Atlas de Remanescentes é feito utilizando imagens de 2 metros de resolução. Ou seja, com muito mais detalhes.”Ainda de acordo com a Semad, o mapeamento será um retrato do ano de 2023 e, como nunca foi realizado em uma escala tão detalhada, “o atlas resultante se tornará uma referência fundamental para comparações futuras, além de possibilitar a identificação de áreas de supressão de vegetação”. “Ele também subsidiará processos de autorização ambiental; a análise e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR); servirá de base para programas de pagamento por serviços ambientais; apoiará a instituição de unidades de conservação; e contribuirá para a formulação e implementação de outras políticas públicas sob a responsabilidade da Semad.”A pesquisa, ainda em curso, consegue verificar a diferenciação das fitofisionomias florestais, savânicas e campestres, considerando as divisões úmida e seca, e diagnostica o nível de degradação dessas áreas. Porém, não é possível estabelecer a “distinção entre áreas naturais e aquelas que passaram por processos de recuperação, como plantio ou outras técnicas”, de modo que não é possível estabelecer que são áreas nativas de Cerrado, mas sim do bioma em questão, o que, ambientalmente, possui importância semelhante à conservação das bacias. “O Atlas está mapeando os remanescentes de vegetação nativa, independentemente de sua localização, seja em áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais (RLs) ou áreas fora dessas categorias, que possuem restrições de uso. A versão preliminar abrange uma área mapeada de 14 mil km², o equivalente a 1,4 milhão de hectares na Bacia do Rio dos Bois e Rio Meia Ponte”, explica a Semad. As duas bacias estão na região Centro-Sul do Estado e um mapa com as áreas remanescentes foi publicado, conforme também ocorrerá com as demais bacias, em um intervalo de três meses. As próximas bacias que terão os remanescentes revelados serão, pela ordem, a do Médio Tocantins e do Paranã; do Alto Araguaia e do Rio Vermelho; do Paranaíba e do Médio Araguaia; e do Rio das Almas, do São Francisco e do Corumbá. Deste modo, o Atlas servirá para a fiscalização, como base para a detecção de mudanças no uso do solo, funcionando como prova em processos de sanção administrativa ambiental. A Semad complementa que a análise sobre a área que pode ser suprimida legalmente depende de cada imóvel rural, “uma vez que o percentual de 20% referente à reserva legal é calculado individualmente para cada propriedade”. Em regra, “se um imóvel rural possui 20% de reserva legal e APP com cobertura de vegetação nativa, o excedente pode ser suprimido, desde que haja autorização do órgão ambiental competente, que, no Estado de Goiás, é a Semad”. “A Resolução do Superior Tribunal de Justiça nº 433, de 2021, traça diretrizes para a utilização de recursos tecnológicos, como sensoriamento remoto e imagens de satélite, como meio de prova judicial e instrumento de criação de inteligência institucional para a prevenção e recuperação de danos ambientais na atuação do Judiciário.” Uma recomendação do CNJ incentiva o uso de dados de sensoriamento remoto e informações obtidas por satélite.