O juiz Leonardo de Camargos Martins, substituto na Vara de Fazendas Públicas, comarca de Bela Vista de Goiás, aceitou os argumentos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu liminar determinando que a Saneago e o governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), façam a recuperação ambiental do Córrego Sussuapara. Em sua decisão, ele acolheu os argumentos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio de Danni Sales Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça daquele município, que moveu ação civil pública (ACP) contra a empresa e o Estado de Goiás, por conta da poluição gerada pela estação de tratamento de esgoto (ETE) sobre o curso d’água. A Saneago foi denunciada por ser a responsável pela operação e o Estado, pelo que o promotor considerou omissão da Semad na fiscalização.