Uma seguradora foi condenada a indenizar um produtor rural em mais de R$ 345 mil após se negar a pagar um seguro agrícola. Os advogados do segurado, Mateus Paloschi e Leandro Melo, explicaram ao POPULAR que o cliente deles tinha feito uma adesão do seguro agrícola na modalidade colheita garantida para riscos climáticos. Mas, após perdas na lavoura do milho, ele teria acionado a segurada, que alegou que o plantio foi feito fora do período recomendado pelo Ministério da Agricultura. O POPULAR entrou em contato com a seguradora, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Na ação, Paloschi rebateu o argumento da empresa sobre o período de plantio. E, assim, a Justiça reconheceu que a seguradora errou na interpretação da norma estabelecida pelo governo federal. De acordo com a defesa do produtor, a área de lavoura sofreu com a estiagem de 2023. "Por conta disso, ele vendo que teria uma queda na produtividade muito grande, acionou a seguradora", contou Paloschi.